domingo, 12 de agosto de 2012

NOVA EXPOSIÇÃO

ABSTRACIONISMO



Está aberta a nova exposição de trabalhos realizados por alunos do 1º ano do Ensino Médio da Escola Estadual Saint Clair.

Esta exposição faz parte do conteúdo curricular das aulas de Artes,.

Mais uma vez parabenizo os alunos com suas brilhantes participações.

Foram realizadas mais de 100 trabalhos, mas como não dá para disponibilizar todos aqui, escolhemos, dentre eles, 19 trabalhos para serem expostos na Galeria Virtual do nosso Blog.

CONFIRAM!!!

domingo, 20 de maio de 2012



RESPOSTA À REVISTA VEJA 

Abaixo estou enviando uma cópia da carta escrita por uma professora que trabalha no Colégio Estadual Mesquita, à revista Veja. Peço por favor que repasse a todos que conhece, vale a pena ler. 

Sou professora do Estado do Paraná e fiquei indignada com a reportagem da jornalista Roberta de Abreu Lima “Aula Cronometrada”. É com grande pesar que vejo quão distante estão seus argumentos sobre as causas do mau desempenho escolar com as VERDADEIRAS razões que geram este panorama desalentador. Não há necessidade de cronômetros, nem de especialistas para diagnosticar as falhas da educação. Há necessidade de todos os que pensam que: “os professores é que são incapazes de atrair a atenção de alunos repletos de estímulos e inseridos na era digital” entrem numa sala de aula e observem a realidade brasileira. Que alunos são esses “repletos de estímulos” que muitas vezes não têm o que comer em suas casas quanto mais inseridos na era digital? Em que pais de famílias oriundas da pobreza trabalham tanto que não têm como acompanhar os filhos em suas atividades e scolares, e pior em orientá-los para a vida? Isso sem falar nas famílias impregnadas pelas drogas e destruídas pela ignorância e violência, causas essas que infelizmente são trazidas para dentro da maioria das escolas brasileiras. Está na hora dos professores se rebelarem contra as acusações que lhes são impostas. Problemas da sociedade deverão ser resolvidos pela sociedade e não somente pela escola. Não gosto de comparar épocas, mas quando penso na minha infância, onde pai e mãe, tios e avós estavam presentes e onde era inadmissível faltar com o respeito aos mais velhos, quanto mais aos professores e não cumprir as obrigações fossem escolares ou simplesmente caseiras, faço comparações com os alunos de hoje “repletos de estímulos”. Estímulos de quê? De passar o dia na rua, não fazer as tarefas, ficar em frente ao computador, alguns até altas horas da noite, (quando o têm), brincando no Orkut, ou, o que é ainda pior, envolvidos nas droga s. Sem disciplina seguem perdidos na vida. 
Realmente, nada está bom. Porque o que essas crianças e jovens procuram é amor, atenção, orientação e disciplina. 
Rememorando, o que tínhamos nós, os mais velhos, há uns anos atrás de estímulos? Simplesmente: responsabilidade, esperança, alegria. Esperança que se estudássemos teríamos uma profissão, seríamos realizados na vida. Hoje os jovens constatam que se venderem drogas vão ganhar mais. Para quê o estudo? Por que numa época com tantos estímulos não vemos olhos brilhantes nos jovens? Quem, dos mais velhos, não lembra a emoção de somente brincar com os amigos, de ir aos piqueniques, subir em árvores? 
E, nas aulas, havia respeito, amor pela pátria.. Cantávamos o hino nacional diariamente, tínhamos aulas “chatas” só na lousa e sabíamos ler, escrever e fazer contas com fluência. 
Se não soubéssemos não iríamos para a 5ª. Série. Precisávamos passar pelo terrível, mas eficiente, exame de admissão. E tínhamos motivação para isso. 
Hoje, professores “incapazes” dão aulas na lousa, levam filmes, trabalham com tecnologia, trazem livros de literatura juvenil para leitura em sala-de-aula (o que às vezes resulta em uma revolução),  levam alunos à biblioteca e a outros locais educativos (benza, Deus, só os mais corajosos!) e, algumas escolas públicas onde a renda dos pais comporta, até a passeios interessantes, planejados minuciosamente, como ir ao Beto Carrero. 
E, mesmo, assim, a indisciplina está presente, nada está bom. Além disso, esses mesmos professores “incapazes”, elaboram atividades escolares como provas, planejamentos, correções nos fins-de-semana, tudo sem remuneração; 
Todos os profissionais têm direito a um intervalo que não é cronometrado quando estão cansados. Professores têm 10 minutos de intervalo, quando têm de escolher entre ir ao banheiro ou tomar às pressas o cafezinho. Todos os profissionais têm direito ao vale alimentação, professor tem que se sujeitar a um lanchinho, pago do próprio bolso, mesmo que trabalhe 40 h.semanais. E a saúde? É a única profissão que conheço que embora apresente atestado médico tem que repor as aulas. Plano de saúde? Muito precário. 
Há de se pensar, então, que são bem remunerados... Mera ilusão! Por isso, cada vez vemos menos profissionais nessa área, só permanecem os que realmente gostam de ensinar, os que estão aposentando-se e estão perplexos com as mudanças havidas no ensino nos últimos tempos e os que aguardam uma chance de “cair fora”.Todos devem ter vocação para Madre Teresa de Calcutá, porque por mais que esforcem-se em ministrar boas aulas, ainda ouvem alunos chamá-los de “vaca”,”puta”, “gordos “, “velhos” entre outras coisas. Como isso é motivante e temos ainda que ter forças para motivar. Mas, ainda não é tão grave. 
Temos notícias, dia-a-dia, até de agressões a professores por alunos. Futuramente, esses mesmos alunos, talvez agridam seus pais e familiares. 
Lembro de um artigo lido, na revista Veja, de Cláudio de Moura Castro, que dizia que um país sucumbe quando o grau de incivilidade de seus cidadãos ultrapassa um certo limite. 
E acho que esse grau já ultrapassou. Chega de passar alunos que não merecem. Assim, nunca vão saber porque devem estudar e comportar-se na sala de aula; se passam sem estudar mesmo, diante de tantas chances, e com indisciplina... E isso é um crime! Vão passando série após série, e não sabem escrever nem fazer contas simples. Depois a sociedade os exclui, porque não passa a mão na cabeça. Ela é cruel e eles já são adultos. 
Por que os alunos do Japão estudam? Por que há cronômetros? Os professores são mais capacitados? Talvez, mas o mais importante é porque há disciplina. E é isso que precisamos e não de cronômetros. Lembrando: o professor estadual só percorre sua íngreme carreira mediante cursos, capacitações que são realizadas, preferencialmente aos sábados. Portanto, a grande maioria dos professores está constantemente estudando e aprimorando-se. Em vez de cronômetros, precisamos de carteiras escolares, livros, materiais, quadras-esportivas cobertas (um luxo para a grande maioria de nossas escolas), e de lousas, sim, em melhores condições e em maior quantidade.. 
Existem muitos colégios nesse Brasil afora que nem cadeiras possuem para os alunos sentarem. E é essa a nossa realidade! E, precisamos, também, urgentemente de educação para que tudo que for fornecido ao aluno não seja destruído por ele mesmo 
Em plena era digital, os professores ainda são obrigados a preencher os tais livros de chamada, à mão: sem erros, nem borrões (ô, coisa arcaica!), e ainda assim se ouve falar em cronômetros. Francamente!!! 
Passou da hora de todos abrirem os olhos e fazerem algo para evitar uma calamidade no país, futuramente. Os professores não são culpados de uma sociedade incivilizada e de banditismo, e finalmente, se os professores até agora não responderam a todas as acusações de serem despreparados e “incapazes” de prender a atenção do aluno com aulas motivadoras é porque não tiveram TEMPO. 
Responder a essa reportagem custou-me metade do meu domingo, e duas turmas sem as provas corrigidas. 
Vamos fazer uma corrente via internet, repasse a todos os seus! Grata 
Vamos começar uma corrente nacional que pelo menos dê aos professores respaldo legal quando um aluno o xinga, o agride... chega de ECA que não resolve nada, chega de Conselho Tutelar que só vai a favor da criança e adolescente (capazes às vezes de matar, roubar e coisas piores), chega de salário baixo, todas as profissões e pessoas passam por professores, deve ser a carreira mais bem paga do país, afinal os deputados que ganham 67% de aumento tiveram professores, até mesmo os "alfabetizados funcionais". Pelo amor de Deus somos uma classe com força!!! Somos politizados, somos cultos, não precisamos fechar escolas, fazer greves, vamos apresentar um projeto de Lei que nos ampare e valorize a profissão.

Vanessa Storrer - professora da rede Municipal de Curitiba!

terça-feira, 8 de maio de 2012

Sugestoes de Livros .



- O Diario De Anne Frank 

(Publicado originalmente em 1947, "O Diário de Anne Frank" já foi lido por milhões de pessoas em todo o mundo. Esta edição, porém, traz pela primeira vez a íntegra dos escritos de Anne, com todos os trechos e anotações que o pai da menina cortou para lançar a versão conhecida do livro. É comovente descobri que, no contexto tenebroso do nazismo e da guerra, ela viveu problemas e conflitos de uma adolescente de qualquer tempo e lugar.O leitor acompanha o desabrochar da sexualidade de Anne, surpreende-se com a relação conflituosa que a jovem tinha com a mãe e se emociona com sua admiração sem reservas pelo pai. Anne registrou admiravelmente a catástrofe que foi a Segunda Guerra Mundial. Seus diário está sempre entre os documentos mais duradouros produzidos neste século, mas é também uma narrativa terna e incomparável, que revela a força indestrutível do espírito humano.)



- O Alquimista

(O jovem pastor Santiago tem um sonho que se repete. O sonho fala de um tesouro oculto, guardado perto das Pirâmides do Egito. Decidido a seguir seu sonho, o rapaz se depara com os grandes mistérios que acompanham a raça humana desde a sua criação; o Amor, os sinais de Deus, o sonho que cada um de nós precisa seguir na vida.
A peregrinação de Santiago, narrada pelo escritor Paulo Coelho em O alquimista transformou-se num dos maiores fenômenos literários. Caminhando em uma caravana pelo deserto do Saara, ele entra em contato com pessoas e presságios que lhe indicam o caminho a seguir. Entre eles, um misterioso personagem 
É quem irá ensiná-lo a penetrar na Alma do Mundo, e a receber todas as pistas necessárias para chegar até o tesouro.)



-A Menina Que Roubava Livros

(Entre 1939 e 1943, Liesel Meminger encontrou a morte três vezes. E saiu suficientemente viva das três ocasiões para que a própria, de tão impressionada, decidisse nos contar sua história, em 'A menina que roubava livros'. Desde o início da vida de Liesel na rua Himmel, numa área pobre de Molching, cidade próxima a Munique, ela precisou achar formas de se convencer do sentido de sua existência. Horas depois de ver seu irmão morrer no colo da mãe, a menina foi largada para sempre aos cuidados de Hans e Rosa Hubermann, um pintor desempregado e uma dona-de-casa rabugenta. Ao entrar na nova casa, trazia escondido na mala um livro, 'O manual do coveiro'. Num momento de distração, o rapaz que enterrara seu irmão o deixara cair na neve. Foi o primeiro dos vários livros que Liesel roubaria ao longo dos quatro anos seguintes. E foram esses livros que nortearam a vida de Liesel naquele tempo, quando a Alemanha era transformada diariamente pela guerra, dando trabalho dobrado à Morte. O gosto de roubá-los deu à menina uma alcunha e uma ocupação; a sede de conhecimento deu-lhe um propósito. E as palavras que Liesel encontrou em suas páginas e destacou delas seriam mais tarde aplicadas ao contexto da sua própria vida, sempre com a assistência de Hans, acordeonista amador e amável, e Max Vanderburg, o judeu do porão, o amigo quase invisível de quem ela prometera jamais falar. Há outros personagens fundamentais na história de Liesel, como Rudy Steiner, seu melhor amigo e o namorado que ela nunca teve, ou a mulher do prefeito, sua melhor amiga que ela demorou a perceber como tal.)


- O Caçador De Pipas

(O caçador de pipas é considerado um dos maiores sucessos da literatura mundial dos últimos tempos. Este romance conta a história da amizade de Amir e Hassan, dois meninos quase da mesma idade, que vivem vidas muito diferentes no Afeganistão da década de 1970. Amir é rico e bem-nascido, um pouco covarde, e sempre em busca da aprovação de seu próprio pai. Hassan, que não sabe ler nem escrever, é conhecido por coragem e bondade. Os dois, no entanto, são loucos por histórias antigas de grandes guerreiros, filmes de caubói americanos e pipas. E é justamente durante um campeonato de pipas, no inverno de 1975, que Hassan dá a Amir a chance de ser um grande homem, mas ele não enxerga sua redenção. Após desperdiçar a última chance, Amir vai para os Estados Unidos, fugindo da invasão soviética ao Afeganistão, mas vinte anos depois Hassan e a pipa azul o fazem voltar à sua terra natal para acertar contas com o passado.)




- A Cabana

(A filha mais nova de Mackenzie Allen Philip foi raptada durante as férias em famí­lia e há evidências de que ela foi brutalmente assassinada e abandonada numa cabana. Quatro anos mais tarde, Mack recebe uma nota suspeita, aparentemente vinda de Deus, convidando-o para voltar a aquela cabana para passar o fim de semana. Ignorando alertas de que poderia ser uma cilada, ele segue numa tarde de inverno e volta a cenário de seu pior pesadelo. O que encontra lá muda sua vida para sempre. Num mundo em que religião parece tornar-se irrelevante, "A Cabana" invoca a pergunta: "Se Deus é tão poderoso e tão cheio de amor, por que não faz nada para amenizar a dor e o sofrimento do mundo?" As respostas encontradas por Mack surpreenderão você e, provavelmente, o transformarão tanto quanto ele.)

Aurora Boreal .





Aurora boreal é um fenômeno natural óptico que acontece no polo norte. São luzes coloridas que aparecem no céu, durante a noite. Normalmente é esverdeada, isso se deve aos átomos de oxigênio das altas camadas atmosféricas emitirem luz verde, ao serem excitados pelos elétrons de alta velocidade do vento solar.
Tal fenômeno não se restringe à Terra, também ocorre em outros planetas do sistema solar como Júpiter, Marte, Vênus e Saturno. Ele também pode ser reproduzido de forma artificial. O local onde há maior incidência da noite polar é na Lapônia Finlandesa.

sexta-feira, 30 de março de 2012

NOVO DESAFIO

RESOLVI COLOCAR UM NOVO DESAFIO PARA DAR OPORTUNIDADE A OUTROS ALUNOS DE GANHAREM UNS PONTINHOS EXTRAS E CONTRIBUIR PARA O ENRIQUECIMENTO CULTURAL DE TODOS, UMA VEZ QUE TEMOS APENAS UMA AULA POR SEMANA E TEM MUITA ARTE BACANA PARA SE APRENDER

segunda-feira, 26 de março de 2012

ATENÇÃO ALUNOS, ACESSEM A PÁGINA DE ARTES E PARTICIPE DO DESAFIO. VALE PONTO!!!

domingo, 25 de março de 2012

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012


Governo de Minas assegura na Justiça igualdade de direitos para professores da rede estadual


Governo de Minas assegura na Justiça igualdade de direitos para professores da rede estadual


Tempo de efetivo exercício dos professores nas escolas passa a ser adotado como critério fundamental na distribuição de turmas e aulas 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acaba de publicar em seu sítio decisão que assegura à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEEMG) o direito de manter o tempo de efetivo exercício na escola como critério para a distribuição de turmas e aulas entre os professores efetivos e efetivados. Atualmente, em Minas Gerais, a Educação conta com 180.856 professores efetivos e efetivados, sendo 90.931 (50,28%) efetivos e 89.925 (49,72%) efetivados.
A decisão do TJMG indefere pedido de liminar, de 31 de janeiro, impetrado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG). O sindicato pretendia que a Secretaria de Educação alterasse os critérios definidos na Resolução 2018, de 6 de janeiro de 2012. De acordo com o conteúdo da Resolução publicada pela Secretaria de Educação, efetivos e efetivados devem ter os mesmos direitos na distribuição das turmas, horários e aulas, estabelecendo-se uma situação de igualdade entre esses servidores.



Mas este não é o entendimento do Sind-UTE/MG. Para o sindicato, efetivos deveriam ter prioridade na escolha de turmas e aulas. “Estávamos, como sempre estaremos, prontos cumprir a decisão da Justiça. Mas resolvemos entrar com mandado de segurança em relação à decisão porque acreditamos que a ação do sindicato impõe uma condição de desigualdade entre os servidores”, explica a secretária de Estado de Educação Ana Lúcia Gazzola. 

Para a secretária de Educação, o melhor mecanismo de ingresso na carreira de professor é, de fato, o concurso público. “Defendo o concurso, mas neste caso específico, não parece justo imprimir um tratamento diferenciado aos profissionais que foram efetivados na carreira da educação. Hoje, eles são servidores de carreira e devem, no entendimento do Governo de Minas e desta Secretaria, ter os mesmos direitos que os colegas efetivos. Parece-nos uma questão de equidade”, esclarece Ana Lúcia. 

No último concurso, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais recebeu mais de 262 mil inscrições para 21.377 vagas, distribuídas nas carreiras da educação básica no Estado. Ao todo, são 262.989 interessados, sendo que mais de 53% dos inscritos foram para os cargos de professor.
Tempo de efetivo exercício dos professores nas escolas passa a ser adotado como critério fundamental na distribuição de turmas e aulas 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acaba de publicar em seu sítio decisão que assegura à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEEMG) o direito de manter o tempo de efetivo exercício na escola como critério para a distribuição de turmas e aulas entre os professores efetivos e efetivados. Atualmente, em Minas Gerais, a Educação conta com 180.856 professores efetivos e efetivados, sendo 90.931 (50,28%) efetivos e 89.925 (49,72%) efetivados.


A decisão do TJMG indefere pedido de liminar, de 31 de janeiro, impetrado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG). O sindicato pretendia que a Secretaria de Educação alterasse os critérios definidos na Resolução 2018, de 6 de janeiro de 2012. De acordo com o conteúdo da Resolução publicada pela Secretaria de Educação, efetivos e efetivados devem ter os mesmos direitos na distribuição das turmas, horários e aulas, estabelecendo-se uma situação de igualdade entre esses servidores.


Mas este não é o entendimento do Sind-UTE/MG. Para o sindicato, efetivos deveriam ter prioridade na escolha de turmas e aulas. “Estávamos, como sempre estaremos, prontos cumprir a decisão da Justiça. Mas resolvemos entrar com mandado de segurança em relação à decisão porque acreditamos que a ação do sindicato impõe uma condição de desigualdade entre os servidores”, explica a secretária de Estado de Educação Ana Lúcia Gazzola. 

Para a secretária de Educação, o melhor mecanismo de ingresso na carreira de professor é, de fato, o concurso público. “Defendo o concurso, mas neste caso específico, não parece justo imprimir um tratamento diferenciado aos profissionais que foram efetivados na carreira da educação. Hoje, eles são servidores de carreira e devem, no entendimento do Governo de Minas e desta Secretaria, ter os mesmos direitos que os colegas efetivos. Parece-nos uma questão de equidade”, esclarece Ana Lúcia. 

No último concurso, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais recebeu mais de 262 mil inscrições para 21.377 vagas, distribuídas nas carreiras da educação básica no Estado. Ao todo, são 262.989 interessados, sendo que mais de 53% dos inscritos foram para os cargos de professor.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012



O Sind-UTE impetrou Mandado de Seguranca questionando os critérios de distribuição de turmas previsto na Resolução 2018/12. O sindicato desde dezembro de 2011 solicitou reunião com a Secretaria de Estado da Educação para discutir os critérios de quadro de escola. Entretanto a Secretaria optou por definir as regras sem dialogar com a categoria e publicou a Resolução 2.018 em 07 de janeiro deste ano. de acordo com a Resolução o vinculo funcional do servidor foi desconsiderado. Mesmo o sindicato tendo questionado a situação com a Secretaria de Educação em reunião nesta segunda- feira, dia 30/01,a situação não seria alterada para o inicio do ano letivo.Com o deferimento da liminar, toda a distribuição de aulas realizadas em que o servidor efetivo foi preterido terá que ser revista.

Acompanhe os esclarecimentos referente a concessão da liminar proferida no Mandado de Segurança nº 0354865-43.2012.8.13.0000



Mandado de Segurança: 0354865-43.2012.8.13.0000
Cartório de Feitos Especiais
Relator: Desembargador Washington Ferreira

Impetrante: Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais
Autoridade Coatora: Secretaria de Estado de Edução de Minas Gerais


Segue a decisão na integra:


" Vistos, etc...

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo SINDICATO UNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS contra ato da Sra. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS.

O impetrante sustenta que o art. 8º, caput, da Resolução SEE nº 2018, de 06 de janeiro de 2012, é inconstitucional, ao equiparar servidores efetivos e efetivados pela Lei Complementar estadual nº100, de 2007. Sustenta que a Corte Superior, no Incidente de Inconstitucionalidade nº1.0342.08.105745-3/002, já declarou, à unanimidade de votos, a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual nº100, de 2007. Assevera que a decisao da Corte Superior vincula os demais orgaos julgadores do Tribunal de Justiça. Esclarece que é imprescindivel a medida liminar, pois a distribuição das turmas e aulas nas unidades de ensino estadual será efetivada antes do inicio do ano letivo de 2012, que ocorrerá no dia 1º de fevereiro.

Requer, em sede de liminar, inaudita altera parte, que seja invalidada a disposição do caput do art. 8º da Resolução SEE nº2.018, e que a autoridade coatora retifique dita resolução, dando-se prioridade, ao servidor público efetivo, na escolha das turmas, aulas e funções, para todos os efeitos. Pugna pela concessão final da segurança.

Comprovante de recolhimento das custas à f. 15-TJ.

É o relatório.

Cediço que o mandado de segurança é ação constitucional posta a disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito liquido e certo, exigindo a constatação de plano da afronta ou possível afronta ao direito alegado.

O presente mandado de segurança introduz discussão acerca do artigo 8º, caput, da Resolução SEE nº 2.018, de 06 de janeiro de 2012, no qual consta regra para a definição de turmas, aulas e funções do ano letivo de 2012, nas Escolas Estaduais, com equiparação dos servidores efetivos e efetivados nos termos da Lei Complementar estadual nº 100, de 2007.

O artigo 8º, caput, assim exterioriza:

Art. 8º. As turmas, aulas e funções serão atribuídas aos servidores efetivos e efetivados nos termos da Lei Complementar nº100/2007, observando-se o cargo, a titulação e a data de lotação na escola (fl.63/verso).

Ocorre que a então mencionada Lei Complementar estadual nº100, de 2007, no artigo 7º, V, foi declarada inconstitucional, conforme decisão da Corte Superior do Egrégio TJMG no Incidente de Argüição de Inconstitucionalidade nº1.0342.08.105745-3/002:


INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 7º, INCISCO V DA LEI COMPLEMENTAR 100/07 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PROFESSOR. FUNÇÃO PÚBLICA. TITULARIZAÇAO EM CARGO EFETIVO. INCLUSÃO NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DO ESTADO. AFRONTA AOS ARTIGOS 37, II E 40, §§ 13 E 14 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DECLARADA INCIDENTALMENTE. Ao transformar em titular de cargo efetivo, sem submissão a concurso, servidor ocupante da denominada "função pública" o artigo 7º, inciso V, da Lei Complementar nº100/07 viola frontalmente o artigo 37, II, da Constituição Federal, que estabelece depender a investidura em cargo ou emprego publico de aprovação previa em concurso publico de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas, apenas, as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Noutro vértice, se o dispositivo pretende incluir no regime próprio de previdência do Estado servidor não titular de cargo efetivo, afronta o artigo 40, § § 13 e 14 da Constituição da Republica, que vincula os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego publico, ao Regime Geral de Previdência Social (TJMG, Corte Superior , INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CIVEL Nº1.0342.08.105745-3/002 NA APELAÇÃO CIVEL Nº1.0342.08.105745-3/001, Relator Desembargador HERCULANO RODRIGUES, j. 9.12.2009)

No aludido incidente, restou decidido que é inconstitucional a "transformação", em servidor público efetivo, daquele que exercer "função publica".

Assim, tenho por evidente, o fumus boni iuris, no caso, pois o artigo 8º, caput, da Resolução SEE nº2.018, de 2012, exterioriza regra que evidencia equiparação entre servidores efetivos e designados na definição das turmas, aulas e funções nas Escolas Estaduais.

O periculum in mora também é claro, tendo em vista a proximidade do inicio do ano letivo de 2012 e a possibilidade de ineficácia final da medida.

Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR para suspender os efeitos do artigo 8º, caput, da Resolução SEE nº2.018, de 2012, até o julgamento do mandamus, cabendo, à autoridade coatora, viabilizar a atribuição das turmas, aulas e funções sem equiparação entre os servidores efetivos e efetivados nos termos da Lei Complementar estadual nº100, de 2007.

Comunique-se a decisao e notifique-se a autoridade apontada como coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações.

Notifique-se o Estado de Minas Gerais, na forma do artigo 7º, II, da Lei nº12.016, de 2009.

Após, à douta Procuradoria de Justiça.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 31 de Janeiro de 2012.

DESEMBARGADOR WASHINGTON FERREIRA
Relator"


Diante da concessão da segurança acima, a autoridade coatora será notificada para que viabilize a distribuição de turmas/funções/aulas sem a equiparação entre os servidores efetivos e efetivados pela LC100/07. Então, com a suspensão dos efeitos do artigo 8º da Resolução SEE nº 2.018 os servidores efetivos terão prioridade sobre os efetivados pela LC100/07.


Depois de prestados os esclarecimentos pela autoridade coatora, os autos serão encaminhados para a Procuradoria de Justiça. Após retorno do parecer da Procuradoria, os autos irão para a pauta de julgamento para que os Desembargadores possam julgar o mérito do Mandado de Segurança.


Importante esclarecer que a decisão acima ainda será publicada no Diário Oficial do Estado no dia 06/02/2012.


O pedido da liminar do Mandado de Segurança foi para: " seja concedida a medida liminar inaudita altera pars, diante da relevância dos fundamentos do perigo de ineficácia ao final da medida, para seja invalidada a disposição do caput do art. 8º, porque flagrantemente inconstitucional e, ainda, seja determinado à autoridade coatora que retifique a resolução de modo que seja dada ao servidor público detentor de cargo efetivo a prioridade na escolha das turmas, aulas e funções, para todos os efeitos."

Tendo em vista a concessão da liminar no Mandado de Segurança é previsível que será concedida a segurança final quando do julgamento do seu mérito, posto que o pedido final é ratificação dos efeitos da medida liminar. Entretanto, temos que aguardar a decisão final do mérito.

FONTE: site do sindicato e ofício enviado as subsedes