quinta-feira, 26 de janeiro de 2012



A lei estadual 19.837/11, imposta pelo Governador Antônio Anastasia e aprovada por 51 deputados é apresentada como um “aperfeiçoamento na política remuneratória” com um modelo unificado de remuneração.
Na verdade, ela representa a retirada de direitos dos trabalhadores em educação da rede estadual de Minas Gerais e uma tentativa de burlar a Lei Federal 11.738/08. A Secretaria de Educação promete para o dia 26 de janeiro um simulador do novo modelo. Mas é necessário que cada servidor possa comparar este modelo com o Piso Salarial definido pela Lei Federal 11.738/08 e também saber calcular o seu salário para identificar que é o Piso Salarial a política que tem a real valorização da categoria. Caso contrário, vamos cair no canto da sereia sem perceber os prejuizos que este novo modelo trará.
Com ele, haverá perdas na carreira, em direitos adquiridos, além do não pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional.
Entenda porque:

• Obrigatoriedade do subsídio
A Lei estabelece que o subsídio será OBRIGATÓRIO PARA TODOS/AS OS/AS TRABALHADORES/AS EM EDUCAÇÃO a partir de janeiro de 2012, independente da opção feita por cada servidor em 2011.

• Não aplica o reajuste do Piso Salarial
O primeiro reajuste do subsídio está previsto para abril de 2012 e será de 5%.
Considerando toda a inflação desde o período em que a tabela do subsídio foi criada (junho de 2010), o reajuste para repor a inflação deveria ser de, no mínimo, 11%. Ou seja os valores da tabela do subsídio já estão defasados. Na prática, isso significa uma política de congelamento do salário.
O reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional está previsto para 21,96%.

• Desvalorização da formação do servidor
Na tabela de vencimento básico, chamada de transitória, apresentada na lei para possibilitar o posicionamento no subsídio ocorreu uma diminuição dos percentuais que garantiam a valorização por formação e por tempo de serviço no plano de carreira.
Acompanhe:


• Desvalorização do tempo de serviço

A carreira é uma política de valorização que leva em consideração o seu desenvolvimento ao longo da vida funcional de modo que no momento da sua aposentadoria, o servidor tenha tido a oportunidade de chegar ao final da carreira. Pela Lei 19.837/11, seriam necessários 42 anos de trabalho para que o servidor chegue ao final da carreira.
Acompanhe:



• Criação de nova vantagem pessoal



A existência de vantagem pessoal evidencia que a proposta de política remuneratória está aquém da realidade de carreira do servidor. A vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) continua existindo e atinge os servidores cuja remuneração seja superior ao último grau do seu nível de escolaridade na tabela de subsídio.
A revisão do posicionamento conforme o tempo de serviço definido pela Lei 19.837 ocorrerá em 1º de janeiro de 2015. Antes, o Governo fará uma antecipação deste reposicionamento. Este adiantamento ocorrerá através de uma nova vantagem pessoal, criada por esta lei, que é Vantagem Temporária de Antecipação de posicionamento – VTAP.


• Congelamento da carreira

O artigo 16 da Lei 19.837/11 estabelece que “o tempo de serviço compreendido entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2015 e as avaliações de desempenho individual concluídas nesse período serão consideradas para fins de concessão de progressões e promoções com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, observados os requisitos para o desenvolvimento na carreira previstos na legislação vigente e o disposto em regulamento.” Isso quer dizer que a partir de janeiro de 2012 NÃO HAVERÁ PROGRESSÕES OU PROMOÇÕES PARA NENHUM SERVIDOR DA EDUCAÇÃO.
O servidor ficará os próximos 3 anos sem qualquer movimentação na carreira.

• Perda de direitos adquiridos

A partir de janeiro de 2012, o servidor não tem mais o direito de adquirir biênio, qüinqüênio, trintenário. As aulas facultativas, exigência curricular, dobra de turno ou quaisquer outros direitos e vantagens pessoais estão sem definição.

Como será o posicionamento na tabela do subsídio a partir de
janeiro de 2012

1º) Será obrigatória para todos os cargos e todos os vínculos funcionais (efetivo, efetivado e designado) independente da vontade do servidor;

2º) Para a definição de nível, a escolaridade é a do cargo pelo qual receba em 31/12/11. Não há atualização ou correção da escolaridade. Os problemas ocorridos com o posicionamento feito em fevereiro de 2011 permanecerão.
Exemplo: o professor que em dezembro de 2011, mesmo tendo pós graduação, recebia pela licenciatura curta será posicionado no nível de licenciatura curta e ficará neste nível até 2015.

3º) Para a definição do grau: será considerada a soma do vencimento básico com as vantagens adquiridas até 31/12/2011. Novamente, desconsidera o tempo de serviço para o imediato posicionamento na tabela.
O posicionamento por tempo de serviço ocorrerá em janeiro de 2015. E ocorrerá uma antecipação com o pagamento de uma nova vantagem pessoal (VTAP).



COMO CALCULAR O SEU SALARIO DE ACORDO COM A LEI 19.837/11

1º Passo:
Para posicionar na tabela do subsídio, considere a remuneração de dezembro de 2010. Este será o seu subsídio em fevereiro de 2012.

2º Passo: 

Para saber o valor da Vantagem Temporária:
a) Aplique a tabela transitória considerando o grau e nível ocupados em dezembro de 2010 com todas as vantagens e gratificações
b) Reposicione de acordo com a tabela de tempo de serviço estabelecido no anos da lei.
c) Verificar a diferença do posicionamento na tabela do subsídio e a aplicação da tabela considerando o tempo de serviço: será o valor da Vantagem Temporária;
d) Divida este valor por 4 e achará o valor da vantagem (VTAP) que receberá em 2012
e) Some este valor ao valor do subsídio e encontrará a remuneração que receberá.


APLICAÇÃO DA LEI 19.837/11 NO CASO CONCRETO


Cargo:
Especialista em Educação Básica, pós graduada, com 17 anos de efetivo exercício

1º Passo: Para posicionar na tabela do subsídio, considere a remuneração de dezembro de 2010;
Em dezembro de 2010: Nível II, grau D,
Composição da remuneração: Vencimento básico: R$ 675,22, qüinqüênio R$202,57, Gratificação de função: R$168,81;Total da remuneração: R$1.046,60
Na tabela do subsídio será R$1.452,00

2º Passo: Para saber o valor da Vantagem Temporária:
a) Aplique a tabela transitória considerando o grau e nível ocupados em dezembro de 2010 com todas as vantagens e gratificações

Vencimento básico: R$ 992,51, (nível II, D), Quinquênio: R$ 297,76, Gratificação de função: R$ 248,14: Total da remuneração: R$ 1.538,41

b) Reposicione de acordo com a tabela de tempo de serviço da lei (agora na tabela do subsídio)
De acima de 15 até 18 anos: letra F: R$1.642,80.

c) Verificar a diferença do posicionamento na tabela do subsídio e a aplicação da tabela considerando o tempo de serviço: será o valor da Vantagem Temporária;
R$1.642,80 – R$1.452,00 = R$190,80

d) Divida este valor por 4 e achará o valor que receberá em 2012
R$47,70 de vantagem pessoal

e) Some este valor ao valor do subsídio e encontrará a remuneração que receberá.
R$1.499,70


Compare o modelo do Anastasia x Piso Salarial Profissional Nacional



Professor com 23 anos de efetivo exercício, licenciatura Plena
Modelo do Anastasia: R$ 1.493,00 de remuneração em fevereiro de 2012 (de acordo com o site da SEE)
Piso Salarial Profissional Nacional:
R$1.455,08 de vencimento básico
R$ 582,00 de qüinqüênio
R$ 727,54 de biênio
R$ 291,20 de gratificação de regência
Total da remuneração: R$ 3.055,82

Especialista Educação Básica com pós graduação e 17 anos de serviço
Modelo do Anastasia: R$ 1.499,97 de remuneração em fevereiro de 2012
Piso Salarial Profissional Nacional:
R$1.585,58 de vencimento básico
R$ 475,67 de quinqüênio
R$ 396,95 de gratificação de função
Total da remuneração: R$ 2.458,20

Compare:


Postado por Beatriz Cerqueira às 11:40

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