segunda-feira, 26 de março de 2012

ATENÇÃO ALUNOS, ACESSEM A PÁGINA DE ARTES E PARTICIPE DO DESAFIO. VALE PONTO!!!

domingo, 25 de março de 2012

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012


Governo de Minas assegura na Justiça igualdade de direitos para professores da rede estadual


Governo de Minas assegura na Justiça igualdade de direitos para professores da rede estadual


Tempo de efetivo exercício dos professores nas escolas passa a ser adotado como critério fundamental na distribuição de turmas e aulas 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acaba de publicar em seu sítio decisão que assegura à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEEMG) o direito de manter o tempo de efetivo exercício na escola como critério para a distribuição de turmas e aulas entre os professores efetivos e efetivados. Atualmente, em Minas Gerais, a Educação conta com 180.856 professores efetivos e efetivados, sendo 90.931 (50,28%) efetivos e 89.925 (49,72%) efetivados.
A decisão do TJMG indefere pedido de liminar, de 31 de janeiro, impetrado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG). O sindicato pretendia que a Secretaria de Educação alterasse os critérios definidos na Resolução 2018, de 6 de janeiro de 2012. De acordo com o conteúdo da Resolução publicada pela Secretaria de Educação, efetivos e efetivados devem ter os mesmos direitos na distribuição das turmas, horários e aulas, estabelecendo-se uma situação de igualdade entre esses servidores.



Mas este não é o entendimento do Sind-UTE/MG. Para o sindicato, efetivos deveriam ter prioridade na escolha de turmas e aulas. “Estávamos, como sempre estaremos, prontos cumprir a decisão da Justiça. Mas resolvemos entrar com mandado de segurança em relação à decisão porque acreditamos que a ação do sindicato impõe uma condição de desigualdade entre os servidores”, explica a secretária de Estado de Educação Ana Lúcia Gazzola. 

Para a secretária de Educação, o melhor mecanismo de ingresso na carreira de professor é, de fato, o concurso público. “Defendo o concurso, mas neste caso específico, não parece justo imprimir um tratamento diferenciado aos profissionais que foram efetivados na carreira da educação. Hoje, eles são servidores de carreira e devem, no entendimento do Governo de Minas e desta Secretaria, ter os mesmos direitos que os colegas efetivos. Parece-nos uma questão de equidade”, esclarece Ana Lúcia. 

No último concurso, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais recebeu mais de 262 mil inscrições para 21.377 vagas, distribuídas nas carreiras da educação básica no Estado. Ao todo, são 262.989 interessados, sendo que mais de 53% dos inscritos foram para os cargos de professor.
Tempo de efetivo exercício dos professores nas escolas passa a ser adotado como critério fundamental na distribuição de turmas e aulas 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acaba de publicar em seu sítio decisão que assegura à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEEMG) o direito de manter o tempo de efetivo exercício na escola como critério para a distribuição de turmas e aulas entre os professores efetivos e efetivados. Atualmente, em Minas Gerais, a Educação conta com 180.856 professores efetivos e efetivados, sendo 90.931 (50,28%) efetivos e 89.925 (49,72%) efetivados.


A decisão do TJMG indefere pedido de liminar, de 31 de janeiro, impetrado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG). O sindicato pretendia que a Secretaria de Educação alterasse os critérios definidos na Resolução 2018, de 6 de janeiro de 2012. De acordo com o conteúdo da Resolução publicada pela Secretaria de Educação, efetivos e efetivados devem ter os mesmos direitos na distribuição das turmas, horários e aulas, estabelecendo-se uma situação de igualdade entre esses servidores.


Mas este não é o entendimento do Sind-UTE/MG. Para o sindicato, efetivos deveriam ter prioridade na escolha de turmas e aulas. “Estávamos, como sempre estaremos, prontos cumprir a decisão da Justiça. Mas resolvemos entrar com mandado de segurança em relação à decisão porque acreditamos que a ação do sindicato impõe uma condição de desigualdade entre os servidores”, explica a secretária de Estado de Educação Ana Lúcia Gazzola. 

Para a secretária de Educação, o melhor mecanismo de ingresso na carreira de professor é, de fato, o concurso público. “Defendo o concurso, mas neste caso específico, não parece justo imprimir um tratamento diferenciado aos profissionais que foram efetivados na carreira da educação. Hoje, eles são servidores de carreira e devem, no entendimento do Governo de Minas e desta Secretaria, ter os mesmos direitos que os colegas efetivos. Parece-nos uma questão de equidade”, esclarece Ana Lúcia. 

No último concurso, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais recebeu mais de 262 mil inscrições para 21.377 vagas, distribuídas nas carreiras da educação básica no Estado. Ao todo, são 262.989 interessados, sendo que mais de 53% dos inscritos foram para os cargos de professor.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012



O Sind-UTE impetrou Mandado de Seguranca questionando os critérios de distribuição de turmas previsto na Resolução 2018/12. O sindicato desde dezembro de 2011 solicitou reunião com a Secretaria de Estado da Educação para discutir os critérios de quadro de escola. Entretanto a Secretaria optou por definir as regras sem dialogar com a categoria e publicou a Resolução 2.018 em 07 de janeiro deste ano. de acordo com a Resolução o vinculo funcional do servidor foi desconsiderado. Mesmo o sindicato tendo questionado a situação com a Secretaria de Educação em reunião nesta segunda- feira, dia 30/01,a situação não seria alterada para o inicio do ano letivo.Com o deferimento da liminar, toda a distribuição de aulas realizadas em que o servidor efetivo foi preterido terá que ser revista.

Acompanhe os esclarecimentos referente a concessão da liminar proferida no Mandado de Segurança nº 0354865-43.2012.8.13.0000



Mandado de Segurança: 0354865-43.2012.8.13.0000
Cartório de Feitos Especiais
Relator: Desembargador Washington Ferreira

Impetrante: Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais
Autoridade Coatora: Secretaria de Estado de Edução de Minas Gerais


Segue a decisão na integra:


" Vistos, etc...

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo SINDICATO UNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS contra ato da Sra. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS.

O impetrante sustenta que o art. 8º, caput, da Resolução SEE nº 2018, de 06 de janeiro de 2012, é inconstitucional, ao equiparar servidores efetivos e efetivados pela Lei Complementar estadual nº100, de 2007. Sustenta que a Corte Superior, no Incidente de Inconstitucionalidade nº1.0342.08.105745-3/002, já declarou, à unanimidade de votos, a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual nº100, de 2007. Assevera que a decisao da Corte Superior vincula os demais orgaos julgadores do Tribunal de Justiça. Esclarece que é imprescindivel a medida liminar, pois a distribuição das turmas e aulas nas unidades de ensino estadual será efetivada antes do inicio do ano letivo de 2012, que ocorrerá no dia 1º de fevereiro.

Requer, em sede de liminar, inaudita altera parte, que seja invalidada a disposição do caput do art. 8º da Resolução SEE nº2.018, e que a autoridade coatora retifique dita resolução, dando-se prioridade, ao servidor público efetivo, na escolha das turmas, aulas e funções, para todos os efeitos. Pugna pela concessão final da segurança.

Comprovante de recolhimento das custas à f. 15-TJ.

É o relatório.

Cediço que o mandado de segurança é ação constitucional posta a disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito liquido e certo, exigindo a constatação de plano da afronta ou possível afronta ao direito alegado.

O presente mandado de segurança introduz discussão acerca do artigo 8º, caput, da Resolução SEE nº 2.018, de 06 de janeiro de 2012, no qual consta regra para a definição de turmas, aulas e funções do ano letivo de 2012, nas Escolas Estaduais, com equiparação dos servidores efetivos e efetivados nos termos da Lei Complementar estadual nº 100, de 2007.

O artigo 8º, caput, assim exterioriza:

Art. 8º. As turmas, aulas e funções serão atribuídas aos servidores efetivos e efetivados nos termos da Lei Complementar nº100/2007, observando-se o cargo, a titulação e a data de lotação na escola (fl.63/verso).

Ocorre que a então mencionada Lei Complementar estadual nº100, de 2007, no artigo 7º, V, foi declarada inconstitucional, conforme decisão da Corte Superior do Egrégio TJMG no Incidente de Argüição de Inconstitucionalidade nº1.0342.08.105745-3/002:


INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 7º, INCISCO V DA LEI COMPLEMENTAR 100/07 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PROFESSOR. FUNÇÃO PÚBLICA. TITULARIZAÇAO EM CARGO EFETIVO. INCLUSÃO NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DO ESTADO. AFRONTA AOS ARTIGOS 37, II E 40, §§ 13 E 14 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DECLARADA INCIDENTALMENTE. Ao transformar em titular de cargo efetivo, sem submissão a concurso, servidor ocupante da denominada "função pública" o artigo 7º, inciso V, da Lei Complementar nº100/07 viola frontalmente o artigo 37, II, da Constituição Federal, que estabelece depender a investidura em cargo ou emprego publico de aprovação previa em concurso publico de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas, apenas, as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Noutro vértice, se o dispositivo pretende incluir no regime próprio de previdência do Estado servidor não titular de cargo efetivo, afronta o artigo 40, § § 13 e 14 da Constituição da Republica, que vincula os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego publico, ao Regime Geral de Previdência Social (TJMG, Corte Superior , INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CIVEL Nº1.0342.08.105745-3/002 NA APELAÇÃO CIVEL Nº1.0342.08.105745-3/001, Relator Desembargador HERCULANO RODRIGUES, j. 9.12.2009)

No aludido incidente, restou decidido que é inconstitucional a "transformação", em servidor público efetivo, daquele que exercer "função publica".

Assim, tenho por evidente, o fumus boni iuris, no caso, pois o artigo 8º, caput, da Resolução SEE nº2.018, de 2012, exterioriza regra que evidencia equiparação entre servidores efetivos e designados na definição das turmas, aulas e funções nas Escolas Estaduais.

O periculum in mora também é claro, tendo em vista a proximidade do inicio do ano letivo de 2012 e a possibilidade de ineficácia final da medida.

Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR para suspender os efeitos do artigo 8º, caput, da Resolução SEE nº2.018, de 2012, até o julgamento do mandamus, cabendo, à autoridade coatora, viabilizar a atribuição das turmas, aulas e funções sem equiparação entre os servidores efetivos e efetivados nos termos da Lei Complementar estadual nº100, de 2007.

Comunique-se a decisao e notifique-se a autoridade apontada como coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações.

Notifique-se o Estado de Minas Gerais, na forma do artigo 7º, II, da Lei nº12.016, de 2009.

Após, à douta Procuradoria de Justiça.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 31 de Janeiro de 2012.

DESEMBARGADOR WASHINGTON FERREIRA
Relator"


Diante da concessão da segurança acima, a autoridade coatora será notificada para que viabilize a distribuição de turmas/funções/aulas sem a equiparação entre os servidores efetivos e efetivados pela LC100/07. Então, com a suspensão dos efeitos do artigo 8º da Resolução SEE nº 2.018 os servidores efetivos terão prioridade sobre os efetivados pela LC100/07.


Depois de prestados os esclarecimentos pela autoridade coatora, os autos serão encaminhados para a Procuradoria de Justiça. Após retorno do parecer da Procuradoria, os autos irão para a pauta de julgamento para que os Desembargadores possam julgar o mérito do Mandado de Segurança.


Importante esclarecer que a decisão acima ainda será publicada no Diário Oficial do Estado no dia 06/02/2012.


O pedido da liminar do Mandado de Segurança foi para: " seja concedida a medida liminar inaudita altera pars, diante da relevância dos fundamentos do perigo de ineficácia ao final da medida, para seja invalidada a disposição do caput do art. 8º, porque flagrantemente inconstitucional e, ainda, seja determinado à autoridade coatora que retifique a resolução de modo que seja dada ao servidor público detentor de cargo efetivo a prioridade na escolha das turmas, aulas e funções, para todos os efeitos."

Tendo em vista a concessão da liminar no Mandado de Segurança é previsível que será concedida a segurança final quando do julgamento do seu mérito, posto que o pedido final é ratificação dos efeitos da medida liminar. Entretanto, temos que aguardar a decisão final do mérito.

FONTE: site do sindicato e ofício enviado as subsedes

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012


Blog comenta carta do governo para os pais de alunos

Na segunda panfletagem do NDG, realizada hoje, na Feira Hippie em BH. (Foto: Petrus Assis)


Blog comenta carta do governo para os pais de alunos

O governo preparou uma carta para os pais ou responsáveis pelos estudantes. E obviamente que nós devemos dar a nossa versão sobre as afirmações do governo. Assim, vamos comentar o texto da carta do governo. A fonte cinza, é do texto do governo; a fonte vermelha, é o nosso comentário. Vamos lá?

***

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2011

Cara Mãe, Pai ou Responsável,

É com alegria que nos dirigimos a vocês no inicio desse novo ano escolar. Temos muitas boas notícias para dividir com vocês.

Comentário: Com alegria? Boas notícias? Hummm, vamos saber os motivos desta euforia toda do governo.

No final do ano passado, avaliação realizada em todo o Estado comprovou que continua aumentando o número de crianças mineiras que leem e escrevem corretamente aos oito anos de idade. Já são 88,9% os alunos que dominam a leitura e a escrita. Este é um número muito bom. Mas só estaremos felizes quando atingirmos a meta de 100%.
E os alunos mais velhos das escolas públicas de Minas continuam sendo avaliados nas primeiras posições nos exames nacionais.

Comentário: não dá para levar a sério estes resultados estatísticos do governo. Um número muito expressivo de alunos, quando chega nos anos finais do ensino fundamental, mal sabe ler ou escrever. E a culpa não é dos alunos. É do sistema, e dos governos, como o de Minas Gerais, que não investe adequadamente na Educação pública, na formação continuada do professor, na valorização dos profissionais da Educação, e nas condições adequadas de trabalho. Fazem muita propaganda, mas investem pouco na Educação e nas demais áreas sociais.

Tudo isso mostra o esforço dos professores, da comunidade escolar e, é claro, de nossos alunos e de seus familiares. 

Comentário: os professores e demais educadores de fato se esforçam muito, mas se encontram desmotivados por conta das políticas deste governo, que corta direitos e não aplica as leis voltadas para a valorização dos profissionais da Educação.

Queremos ainda prestar alguns esclarecimentos sobre as paralisações de professores que ocorreram nos últimos anos e que, infelizmente, por mais que tenhamos tentado evitar, trouxeram transtornos não somente para o aprendizado dos alunos, mas, também, para a rotina familiar. Infelizmente, muitas informações falsas foram divulgadas sobre as razões que levaram às paralisações. 

Comentário: O único ou principal culpado pela realização das greves tem sido o próprio governo, que aplicou uma política de arrocho salarial contra os educadores, cortou e reduziu os nossos salários, e fez aprovar uma lei estadual que destrói o plano de carreira dos profissionais da Educação de Minas. Ao invés de cumprir a lei federal 11.738/2008 e pagar o piso salarial nacional para os profissionais do magistério, o governo burlou a lei e alterou as regras do jogo para não investir o que a lei mandava investir. Por isso realizamos a greve: para cobrar um direito constitucional, que o governo se recusou e se recusa a cumprir, causando sérios prejuízos aos profissionais da Educação e aos alunos e pais de alunos, que são vítimas, também, da política do governo. Se tivesse cumprido a lei, não haveria greve. O governo foi, portanto, o principal responsável pelas paralisações.

Mas, compreendendo que a realidade da escola interessa a toda a sociedade, tomamos a liberdade de dividir com vocês algumas informações sobre o esforço que vem sendo feito pelo governo do Estado para melhorar a remuneração dos professores de Minas.

No final de 2011, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto que cria um novo modelo de remuneração para os profissionais da educação, e garante vantagens para o professor e para a sociedade. O modelo assegura que todos os profissionais que têm direito ao piso nacional recebam salários acima do que é estabelecido pelo Ministério da Educação. Os professores da rede estadual de ensino com licenciatura plena ganham, no mínimo, R$ 1.320,00 para uma jornada de 24 horas semanais. A Lei do Piso Salarial Nacional estabelece o piso de R$1.187,00 para 40 horas semanais e define a proporcionalidade conforme a jornada de trabalho, por isso o valor pago aos professores em Minas é, proporcionalmente, 85% superior ao piso nacional.

Comentário: nesta passagem do texto, o governo falta com a verdade do começo ao fim. Vamos analisar ponto por ponto: a) o governo diz que a ALMG votou uma lei que trouxe vantagens para os professores com direito ao piso. Mentira. A Lei aprovada pelo legislativo de Minas criou o subsídio (remuneração total), que retira vantagens, confiscando os direitos adquiridos pelos professores, como quinquênios, biênios, pó de giz, entre outras gratificações. Além disso, o governo reduziu os percentuais de promoção (de 22% para 10%) que ocorre a cada cinco anos, e de progressão na carreira (de 3% para 2,5%), que ocorre a cada dois anos. Como se não bastasse, a referida lei congelou a carreira dos educadores até 2016, cancelando qualquer avanço na carreira; b) o governo diz ainda que paga, através desta lei estadual, um valor acima do que manda a Lei do Piso, chegando a citar um espalhafatoso índice de 85% a mais do que manda a lei federal. Contudo, a realidade é outra, e faz-se necessário explicar resumidamente o que é o piso salarial e o que o governo fez para não pagá-lo aos profissionais de Minas.

Vamos começar dizendo que o governo desinforma a população sobre os conceitos de piso e subsídio. Piso é vencimento básico, enquanto subsídio é soma total de salário, remuneração total. Logo, não se pode comparar estes dois conceitos, como grosseiramente faz o governo, usando de má fé, inclusive, já que as pessoas não envolvidas desconhecem essa realidade.

O piso salarial nacional dos profissionais do magistério consta da Constituição Federal, aprovada em 1988. Vinte anos depois, em 2008, o inciso VIII do artigo 206 da Carta Magna, que previa a criação do piso, foi regulamentado e instituído pela lei federal 11.738/2008. Esta lei estabelece claramente que: 1) o piso é o salário inicial, vencimento básico,sobre o qual devem ser aplicadas as gratificações adquiridas pelos educadores. O que fez o governo de Minas, espertamente? Ao invés de adaptar o vencimento básico existente no estado - que é o pior do Brasil -, ao valor do piso salarial nacional, e sobre este novo valor aplicar as gratificações,o governo simplesmente somou o vencimento básico e as gratificações e disse que este valor somado é maior do que o valor do piso. Ou seja, o governo aplicou um calote nos educadores de Minas.

É como se você, caro pai ou mãe de aluno, recebesse um salário de R$ 500,00 como vencimento básico, e tivesse direito a uma gratificação de 30% sobre este vencimento básico, num total de R$ 650,00. Mas aí, imagine-se, nesta nossa suposição, que uma lei federal tivesse exigido que você recebesse pelo menos R$ 600,00 de vencimento básico. O que deveria acontecer? O correto seria que lhe pagassem os R$ 600,00 de vencimento básico e aplicassem os 30% de gratificação sobre este novo vencimento, resultando em R$ 780,00. Contudo, imaginem então, senhores pais, que os seus patrões, ao invés de cumprir a lei, tivessem somado o seu vencimento de R$ 500,00 com a gratificação de 30% a que você teria direito (R$ 150,00) e dissesse que você, com esta soma (R$ 650,00), estaria ganhando até mais do que manda a lei? Foi exatamente isso o que fez o governo de Minas conosco. E isso nos causou sérios prejuízos. Os professores de Minas tiveram perdas mensais entre R$ 300,00 e 3.000,00 por conta dessa mágica feita pelo governo de Minas.

Aliás, cinco governadores questionaram a Lei do Piso junto ao STF, reivindicando o direito de pagar o piso enquanto remuneração total, e não enquanto vencimento básico. O STF, em abril de 2011, rejeitou esta tese, reafirmando que o piso dos educadores é vencimento básico, e não remuneração total. Mas, o governo de Minas, descumprindo a lei federal e desobedecendo a decisão do STF, somou o vencimento básico com as gratificações, transformando-os emremuneração total, e com isso escapou de pagar o piso, que é direito dos educadores, e ainda se dá ao luxo de dizer que paga até mais do que o piso, o que é um absurdo.

Esta vergonhosa manobra, que contou com o apoio de 51 deputados da base do governo, praticamente descaracterizou a lei federal do piso dos professores. A lei federal, que fora criada para valorizar o educador e proporcionar um ensino de qualidade, foi burlada, e quem perde com isso é toda a sociedade. Com este golpe, o governo economizou dinheiro que seria da Educação para aplicar os recursos em outras áreas de interesse do governo. Talvez em obras faraônicas, ou na Copa de 2014, ou em rodovias, ou em juros de bancos, ou em altos salários para os muitos assessores da alta esfera do governo.

E começará a ser implantado este ano o sistema de um terço da jornada semanal dos professores para atividades fora da classe, como, por exemplo, a preparação das aulas. Além disso, o novo modelo preserva os direitos adquiridos pelos professores e incorpora alguns que eram perdidos em caso de aposentadoria ou licença, como a gratificação de incentivo à docência, o chamado “pó de giz”.

Comentário: o terço de tempo extraclasse é uma conquista legal dos trabalhadores, que até o momento o governo de Minas não aplicou. Quanto ao pó de giz, trata-se de uma gratificação que é paga para o professor quando ele está em regência de turma - e é retirada quando ele sai de sala, seja para aposentadoria ou em licença médica. O governo poderia manter esta gratificação sem precisar destruir toda a carreira dos educadores, como fez.

O novo modelo também é bom para a sociedade porque agora a remuneração do professor fica mais transparente, mais fácil de ser conhecida.

Comentário: essa é outra grande inverdade. A remuneração dos professores era super transparente, sendo composta de um salário inicial (vencimento básico) e de gratificações que o profissional de carreira adquiria na sua vida profissional, como o quinquênio (10% sobre o salário inicial a cada cinco anos de serviço prestado), o biênio (5% a cada dois anos), pó de giz (gratificação de 20% para o professor em sala de aula), entre outras. A nova política remuneratória do governo é que não tem nenhuma transparência. Nela, o governo criou uma tabela fictícia, que servirá de base para um cálculo, cujo valor encontrado será parcelado em 4 vezes - uma parcela a cada ano - até completar o valor integral somente em 2015. Na essência, o governo confiscou o tempo de serviço, reduziu os percentuais de promoção e progressão, aboliu as gratificações, e com isso destruiu completamente a carreira dos educadores. Além disso, como se trata de uma remuneração total, o governo de Minas não precisará acompanhar osreajustes anuais do piso salarial nacional. Para se ter uma ideia,enquanto os profissionais da Educação de todo o Brasil terão, agora em janeiro, 22% de reajuste salarial aplicado ao piso nacional, os educadores de Minas terão apenas 5% de reajuste em abril de 2012.

Mas isso é apenas parte do trabalho que estamos fazendo com um objetivo principal: oferecer a seu filho ou filha a atenção e a educação de qualidade que merece.

Comentário: a realidade é exatamente a oposta da que afirma o governo: ao não pagar piso salarial a que os educadores têm direito; ao cortar e reduzir salários dos trabalhadores da Educação, como o governo fez em 2011, deixando os educadores em situação de total penúria, inclusive com contracheque zero durante dois meses, mesmo após o fim da greve; o governo, na verdade, não aposta numa Educação de qualidade para os alunos e sua família.

Esperamos continuar a contar, como temos contado, com o apoio de todos vocês. Estejam certos de que sua participação na vida escolar de seus filhos é fator decisivo para o bom andamento da formação de cada um deles.

Comentário: os profissionais da Educação de Minas e do Brasil esperam contar com a sua participação sim, mas não para apoiar o governo e seus deputados, que se negam a cumprir a lei e a pagar o piso, mas para que possamos cobrar, juntos, por umaeducação de qualidade para todos. Para isso, é preciso que os governos levem a sério a Educação, valorizando o trabalho dos profissionais da Educação, oferecendo cursos de formação continuada, aplicando corretamente os recursos da Educação, investindo mais nas escolas, construindo laboratórios e espaços adequados para a aplicação das políticas pedagógicas, e com isso possibilitando que haja, de fato, um ensino público de qualidade. É importante dizer que, quando o governo deixa de investir corretamente na Educação, ou na saúde, ou na moradia popular, toda a população, principalmente as famílias de baixa renda, é prejudicada. E o governo de Minas, seus deputados e senadores, e a grande imprensa, que é comprada, dão um mau exemplo para os mineiros e para o Brasil. Nós, os educadores, esperamos contar com o seu apoio à luta pela Educação de qualidade e pela valorização do profissional da Educação.

Feliz 2012 a todos!

Secretaria de Estado de Educação
Governo do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012



A lei estadual 19.837/11, imposta pelo Governador Antônio Anastasia e aprovada por 51 deputados é apresentada como um “aperfeiçoamento na política remuneratória” com um modelo unificado de remuneração.
Na verdade, ela representa a retirada de direitos dos trabalhadores em educação da rede estadual de Minas Gerais e uma tentativa de burlar a Lei Federal 11.738/08. A Secretaria de Educação promete para o dia 26 de janeiro um simulador do novo modelo. Mas é necessário que cada servidor possa comparar este modelo com o Piso Salarial definido pela Lei Federal 11.738/08 e também saber calcular o seu salário para identificar que é o Piso Salarial a política que tem a real valorização da categoria. Caso contrário, vamos cair no canto da sereia sem perceber os prejuizos que este novo modelo trará.
Com ele, haverá perdas na carreira, em direitos adquiridos, além do não pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional.
Entenda porque:

• Obrigatoriedade do subsídio
A Lei estabelece que o subsídio será OBRIGATÓRIO PARA TODOS/AS OS/AS TRABALHADORES/AS EM EDUCAÇÃO a partir de janeiro de 2012, independente da opção feita por cada servidor em 2011.

• Não aplica o reajuste do Piso Salarial
O primeiro reajuste do subsídio está previsto para abril de 2012 e será de 5%.
Considerando toda a inflação desde o período em que a tabela do subsídio foi criada (junho de 2010), o reajuste para repor a inflação deveria ser de, no mínimo, 11%. Ou seja os valores da tabela do subsídio já estão defasados. Na prática, isso significa uma política de congelamento do salário.
O reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional está previsto para 21,96%.

• Desvalorização da formação do servidor
Na tabela de vencimento básico, chamada de transitória, apresentada na lei para possibilitar o posicionamento no subsídio ocorreu uma diminuição dos percentuais que garantiam a valorização por formação e por tempo de serviço no plano de carreira.
Acompanhe:


• Desvalorização do tempo de serviço

A carreira é uma política de valorização que leva em consideração o seu desenvolvimento ao longo da vida funcional de modo que no momento da sua aposentadoria, o servidor tenha tido a oportunidade de chegar ao final da carreira. Pela Lei 19.837/11, seriam necessários 42 anos de trabalho para que o servidor chegue ao final da carreira.
Acompanhe:



• Criação de nova vantagem pessoal



A existência de vantagem pessoal evidencia que a proposta de política remuneratória está aquém da realidade de carreira do servidor. A vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) continua existindo e atinge os servidores cuja remuneração seja superior ao último grau do seu nível de escolaridade na tabela de subsídio.
A revisão do posicionamento conforme o tempo de serviço definido pela Lei 19.837 ocorrerá em 1º de janeiro de 2015. Antes, o Governo fará uma antecipação deste reposicionamento. Este adiantamento ocorrerá através de uma nova vantagem pessoal, criada por esta lei, que é Vantagem Temporária de Antecipação de posicionamento – VTAP.


• Congelamento da carreira

O artigo 16 da Lei 19.837/11 estabelece que “o tempo de serviço compreendido entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2015 e as avaliações de desempenho individual concluídas nesse período serão consideradas para fins de concessão de progressões e promoções com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, observados os requisitos para o desenvolvimento na carreira previstos na legislação vigente e o disposto em regulamento.” Isso quer dizer que a partir de janeiro de 2012 NÃO HAVERÁ PROGRESSÕES OU PROMOÇÕES PARA NENHUM SERVIDOR DA EDUCAÇÃO.
O servidor ficará os próximos 3 anos sem qualquer movimentação na carreira.

• Perda de direitos adquiridos

A partir de janeiro de 2012, o servidor não tem mais o direito de adquirir biênio, qüinqüênio, trintenário. As aulas facultativas, exigência curricular, dobra de turno ou quaisquer outros direitos e vantagens pessoais estão sem definição.

Como será o posicionamento na tabela do subsídio a partir de
janeiro de 2012

1º) Será obrigatória para todos os cargos e todos os vínculos funcionais (efetivo, efetivado e designado) independente da vontade do servidor;

2º) Para a definição de nível, a escolaridade é a do cargo pelo qual receba em 31/12/11. Não há atualização ou correção da escolaridade. Os problemas ocorridos com o posicionamento feito em fevereiro de 2011 permanecerão.
Exemplo: o professor que em dezembro de 2011, mesmo tendo pós graduação, recebia pela licenciatura curta será posicionado no nível de licenciatura curta e ficará neste nível até 2015.

3º) Para a definição do grau: será considerada a soma do vencimento básico com as vantagens adquiridas até 31/12/2011. Novamente, desconsidera o tempo de serviço para o imediato posicionamento na tabela.
O posicionamento por tempo de serviço ocorrerá em janeiro de 2015. E ocorrerá uma antecipação com o pagamento de uma nova vantagem pessoal (VTAP).



COMO CALCULAR O SEU SALARIO DE ACORDO COM A LEI 19.837/11

1º Passo:
Para posicionar na tabela do subsídio, considere a remuneração de dezembro de 2010. Este será o seu subsídio em fevereiro de 2012.

2º Passo: 

Para saber o valor da Vantagem Temporária:
a) Aplique a tabela transitória considerando o grau e nível ocupados em dezembro de 2010 com todas as vantagens e gratificações
b) Reposicione de acordo com a tabela de tempo de serviço estabelecido no anos da lei.
c) Verificar a diferença do posicionamento na tabela do subsídio e a aplicação da tabela considerando o tempo de serviço: será o valor da Vantagem Temporária;
d) Divida este valor por 4 e achará o valor da vantagem (VTAP) que receberá em 2012
e) Some este valor ao valor do subsídio e encontrará a remuneração que receberá.


APLICAÇÃO DA LEI 19.837/11 NO CASO CONCRETO


Cargo:
Especialista em Educação Básica, pós graduada, com 17 anos de efetivo exercício

1º Passo: Para posicionar na tabela do subsídio, considere a remuneração de dezembro de 2010;
Em dezembro de 2010: Nível II, grau D,
Composição da remuneração: Vencimento básico: R$ 675,22, qüinqüênio R$202,57, Gratificação de função: R$168,81;Total da remuneração: R$1.046,60
Na tabela do subsídio será R$1.452,00

2º Passo: Para saber o valor da Vantagem Temporária:
a) Aplique a tabela transitória considerando o grau e nível ocupados em dezembro de 2010 com todas as vantagens e gratificações

Vencimento básico: R$ 992,51, (nível II, D), Quinquênio: R$ 297,76, Gratificação de função: R$ 248,14: Total da remuneração: R$ 1.538,41

b) Reposicione de acordo com a tabela de tempo de serviço da lei (agora na tabela do subsídio)
De acima de 15 até 18 anos: letra F: R$1.642,80.

c) Verificar a diferença do posicionamento na tabela do subsídio e a aplicação da tabela considerando o tempo de serviço: será o valor da Vantagem Temporária;
R$1.642,80 – R$1.452,00 = R$190,80

d) Divida este valor por 4 e achará o valor que receberá em 2012
R$47,70 de vantagem pessoal

e) Some este valor ao valor do subsídio e encontrará a remuneração que receberá.
R$1.499,70


Compare o modelo do Anastasia x Piso Salarial Profissional Nacional



Professor com 23 anos de efetivo exercício, licenciatura Plena
Modelo do Anastasia: R$ 1.493,00 de remuneração em fevereiro de 2012 (de acordo com o site da SEE)
Piso Salarial Profissional Nacional:
R$1.455,08 de vencimento básico
R$ 582,00 de qüinqüênio
R$ 727,54 de biênio
R$ 291,20 de gratificação de regência
Total da remuneração: R$ 3.055,82

Especialista Educação Básica com pós graduação e 17 anos de serviço
Modelo do Anastasia: R$ 1.499,97 de remuneração em fevereiro de 2012
Piso Salarial Profissional Nacional:
R$1.585,58 de vencimento básico
R$ 475,67 de quinqüênio
R$ 396,95 de gratificação de função
Total da remuneração: R$ 2.458,20

Compare:


Postado por Beatriz Cerqueira às 11:40

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

DE OLHOS ABERTOS NA PRÓXIMA ELEIÇÃO



Não basta só fazermos propaganda contra a reeleição do Custódio. É importante, também, mostrarmos quem votou contra os interesses do povo de Juiz de Fora e porque trabalham igual vaquinha de presépio,dizendo "amém" a tudo o que esse prefeito manda.
Segue, abaixo, todos aqueles que votaram a favor do aumento do IPTU, a mando do Prefeito.
Prestem bem  atenção, pois uma dessas pessoais um dia já  fez parte da EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS.


sexta-feira, 13 de janeiro de 2012


Governo inicia a nomeação dos diretores de escolas da rede estadual de ensino

Mais de 2,3 mil diretores já tiveram suas nomeações publicadas e outros 1,2 mil terão os atos publicados a partir da próxima semana

O Governo de Minas iniciou, nesta quinta-feira (12), a nomeação dos diretores de escolas estaduais. Os cargos de diretores são de confiança e a nomeação é de competência exclusiva do governador Antonio Anastasia. Na edição desta quinta-feira, do Minas Gerais, foi publicada a relação com os primeiros 2.327 nomeados, referentes aos gestores que já ocupavam os cargos e estão sendo reconduzidos à direção das escolas. Na próxima semana, devem ser nomeados os outros 1.165 diretores de escolas que assumirão o cargo para uma nova gestão. No total, a previsão é de que sejam publicadas 3.492 nomeações até o fim do mês de janeiro.

A posse desses gestores é dada pela Superintendência Regional de Ensino à qual a escola está vinculada e o exercício acontece imediatamente após a posse. O intuito da Secretaria é de que todos os diretores que forem nomeados, sejam novos ou reconduzidos aos cargos, estejam em exercício no início do ano letivo. “A instrução da Secretaria é para a posse imediata desses gestores”, explica a diretora de Gestão e Desenvolvimento de Servidores Administrativos e de Certificação Ocupacional da SEE, Éder Quintão.

Já as designações para a função de vice-diretor acontecem por meio de atos da secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola, e a previsão é de que as publicações comecem nos próximos dias. Como a legislação estabelece que algumas escolas podem ter mais de um vice-diretor, de acordo com o número de alunos, serão designados, primeiramente, 3.458 servidores para essa função. Eles trabalharão nas 2.327 escolas que tiveram seus diretores nomeados nesta quinta-feira (12). Posteriormente, serão designados os vices-diretores que atuarão nas 1.165 escolas que terão novos diretores.

Processo de indicação

Apesar de ser um cargo de confiança, cuja nomeação é de competência exclusiva do governador, a comunidade escolar teve a oportunidade de indicar os nomes de sua preferência para a direção de sua escola. Em processo de consulta, organizado pela Secretaria de Estado de Educação, servidores das escolas, pais e alunos deram suas sugestões por meio do voto.

O resultado do processo de indicação foi apurado pelas comissões organizadoras de cada escola, encaminhado às Superintendências Regionais de Ensino e inseridos em sistema online da Secretaria. Pela 7ª vez, a comunidade escolar foi consultada e teve a opção de sugerir os nomes de preferência, antes da nomeação oficializada pelo governador.

Na rede estadual existem, atualmente, 3.777 escolas, mas nem todas realizam o processo de indicação de diretores junto à comunidade escolar. “Nas escolas que funcionam por meio de convênios com a Secretaria ou em escolas de presídio, por exemplo, o processo de indicação não ocorre. Nessas escolas a indicação do gestor se dá por meio de acordo entre a SEE e a entidade conveniada”, explica Éder Quintão.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

FORMANDOS 2011

GOSTARIA DE COMUNICAR AOS FORMANDOS DO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO, QUE AS FOTOS DA FORMATURA AINDA NÃO FORAM POSTADAS, POIS SE ENCONTRAM NAS MÃOS DA PROFESSORA IONARA, A QUAL NÃO ME REPASSOU PARA POSTÁ-LAS.
ESTOU AGUARDANDO.
ESPERO A COMPREENSÃO DE TODOS.
INEZ