segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Greve dos professores Minas Gerais: Mais uma vez TJMG prima pela judicialização da implementação da Lei Federal 11.738

1) a primeira pergunta que eu faço: por que essas ações do governo e dos seus funcionários só caem nas mãos de desembargadores pró-governo? Dizem que é por sorteio... Dizem! E sabemos que há alguns poucos desembargadores que têm independência moral e intelectual para decidir contra o governo, caso a lei assim o determine. Mas, por que será que as ações só caem no colo dos desembargadores pró-governo Oh, Minas, o que fizeram de ti?

2) no segundo parágrafo do despacho em análise, o desembargador diz que o requerente (procurador do governo) teria afirmado que a greve teve início em 08 de junho de 2001. Espera aí, pessoal, deixa eu repetir: 08 de junho de 2001? Não sabia que estávamos em greve há 10 anos!!!! Êta núcleo mais que duro da greve este nosso, rsrsr!!! (nota: quem me chamou a atenção para este detalhe foi uma colega educadora de São José da Lapa, que ontem a noite me ligou para falar sobre este dado);

3) o procurador do governo diz que o sindicato reivindica o salário de R$ 1.597. Embora o desembargador não tenha entrado nesse mérito, é bom que o sindicato envie um texto formal ao procurador do governo cobrando dele HONESTIDADE nas informações, já que ele sabia, segundo o sindicato, que a categoria havia flexibilizado para o valor do piso do MEC - e isso ele tinha OBRIGAÇÃO MORAL de relatar em sua indecente ação;

professor agredido pela PMMG-16/09/11-BH

4) mais adiante, lá pelo 9º parágrafo, o desembargador tem a cara de pau de elencar como motivo para justificar a ilegalidade da greve o corte da merenda escolar para os estudantes dos "grotões" de Minas. Ora, escola não é o local para resolver o problema da fome causado pela injusta distribuição de renda no país. Se assim fosse, por que esperar 100 dias para pedir a ilegalidade? Se de fato a escola é o local que garante a única refeição que alguns alunos fazem - como afirma o desembargador - após 100 dias de greve já devem estar todos mortos e deveria o desembargador decretar a prisão do governador do estado por ter interrompido esta única fonte de sobrevivência, sem ter oferecido outra alternativa. O próprio procurador do governo deveria ser preso por ter se omitido, prevaricado, aguardando 100 dias para tomar uma previdência, ainda por cima equivocada, pois deveria ter cobrado do governo o cumprimento da lei do piso;

5) em seguida, vem aquela ladainha do direito à Educação por parte de todos os cidadãos, especialmente às crianças e adolescentes; mas, a que educação estamos falando, senhor desembargador? Por acaso o senhor tem algum filho, ou sobrinho, ou neto estudando em alguma escola pública de ensino básico? Acha o senhor que seja possível que seja oferecida uma educação de qualidade com profissionais desmotivados, sem carreira e sem salário? A Constituição Federal, a mesma que assegura o direito ao ensino gratuito, exige também qualidade deste ensino, e piso salarial para os educadores. Isso mesmo, senhor desembargador, após o artigo 205 da CF, que assegura o direito à educação pública e gratuita para todos, voltada para a formação de cidadãos - note bem, senhor desembargador, deve ser voltada para o "(...) preparo para o exercício da cidadania (...)"- , vem o artigo 206. E o que ele nos diz? Veja:

"Art. 206: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...)
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)".

Esta lei federal aludida pela Carta Magna é a Lei 11.738/2008, que o governo de Minas não cumpre, e é em função disto que estamos em greve; é um função disso, que as crianças estão sem merenda; é em função disso, ainda, que não existe uma educação de qualidade voltada para formar cidadãos.

6) finalmente, o desembargador diz que a greve de 100 dias coloca em risco o ano letivo. Quem deveria receber multa por isso não deveria ser o sindicato, mas o governador e o seu procurador, por não negociarem o pagamento de um direito constitucional, evitando tão longa paralisação. Mas, neste território chamado Minas Gerais as coisas estão invertidas: o ilegal é protegido, e os que lutam pela legalidade são punidos pelos poderes prost..., digo, constituídos;

7) Logo, perante a Carta Magna vigente e as leis infra-constitucionais a nossa greve é legal e legítima; já perante a opinião de desembargadores e procuradores do governo a greve é ilegal. É simples assim.

8) Mas, a semana que vem promete: a) a comissão dos deputados federais devem aparecer aqui em Minas para fiscalizar o cumprimento da Lei 11.738/2008 aprovada por eles; claro que eles terão que ouvir a categoria; b) na terça-feira tem a prometida reunião de retomada da negociação do nosso piso com o governo na ALMG e à tarde tem assembleia geral da categoria, com grande participação; c) do encontro com a presidente Dilma e a direção sindical espero que resulte pelo menos numa ordem da presidenta para que o ministro falastrão do MEC venha a Minas para ajudar a negociar o pagamento do piso; d) além disso, o jurídico do sindicato deve apresentar recurso contra o despacho do desembargador que acabei de analisar.

Precisamos manter a vigilância para qualquer tentativa de intimidação. Seria importante que o sindicato soltasse nota pública nos jornais e rádios comunicando aos educadores, pais e alunos que a greve continua, que o governo não paga o piso e que ofereceu uma proposta indecente de 712,00 para todos, e explicando que essa proposta contraria a Lei do Piso e o nosso plano de carreira, que determina diferenciação entre os profissionais com diferentes formações acadêmicas.

Não é possível que professores com mestrado, especialização, licenciatura plena, licenciatura curta e ensino médio, tenham eles um ano ou 30 anos de serviço, recebam o mesmo piso de R$ 712,00, que é a proposta do governo. Isso precisa ser explicado didaticamente para a comunidade; é preciso dizer também que o sindicato já abriu mão do piso de R$ 1.597,00 (embora fosse o mais justo) para o piso proporcional de R$ 1.187,00, mas nem isso o governo quer pagar.

A greve continua, sem recuo, até a nossa vitória!!!
Publicado originalmente no Blog do Professor Gama-Itajubá

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